Todos os dias, não, a toda hora há
passageiros nos aeroportos brasileiros chegando aos seus destinos e as bagagens
não. A esteira rolante cheia de bagagens e você lá pacientemente esperando na
expectativa de que as suas malas apareçam na próxima rodada. A esteira vai
esvaziando, mais uma rodada e nada. Você se da conta de que está com problema
quando se vê na sala do desembarque só com os funcionários da empresa, com a
clássica pergunta: Sr posso ajudá-lo?
Quando o desembarque é no retorno para
casa o transtorno é aparentemente menor, mas quando a viagem é a trabalho e
você fica apenas com a roupa do corpo, a situação é mais complicada: gastos
fora do previsto risco de não cumprimento da agenda, comprometimento como o
negócio ou com emprego. O que fazer?
A Dica é: Mantenha-se calmo. Procure
imediatamente o comissário de terra, para o preenchimento do Relatório de
Irregularidades de Bagagens – RIB e somente deixe o aeroporto com a situação
resolvida, caso não consiga, observe os prazos estabelecidos pela Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que a empresa resolva o problema.
Importante ressaltar, que segundo a
ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30
dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Se a bagagem não for
entregue nesse prazo a empresa deve indenizar o passageiro.
Os Órgãos de Defesa do Consumidor
orientam aos consumidores a guardarem todos os documentos: tickets de embarque
e das bagagens, formulários preenchidos na empresa, como nota fiscais com
gastos de aquisição de vestuários e todos os produtos necessários para a estada
no destino.
Lembre-se: A empresa aérea é a
responsável pela bagagem despachada. O consumidor tem direito de ser ressarcido
por toda bagagem extraviada, danificada ou furtada. O passageiro deve receber a
mala do mesmo modo que a entregou ao fazer o check in.
No caso de extravio, o passageiro tem
até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o
prazo é 7 dias. E em caso de furto, o consumidor deve registrar um BO – boletim
de ocorrência na delegacia. Veja algumas recomendações da ANAC:
Cuidados
com as malas
1.
Identifique a bagagem para facilitar sua
visualização na sala do desembarque.
2.
Evite despachar bagagens com objetos de
valor com jóias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras).
Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
3.
A bagagem de mão não poderá conter
objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha, canivetes). Tais itens só
podem ser transportados na bagagem despachada.
4.
É possível declarar à empresa aérea os
valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check
in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes.
Além disso, a companhia pode cobrar um valor adicional sobre o valor declarado.
5.
Quando o passageiro for para um destino
internacional e tiver um vôo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas
(apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o
passageiro terá o direito à franquia de bagagem do destino internacional.
6.
Quando as passagens não forem
conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transportes distintos, o
passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia
de bagagem internacional no trecho internacional.
7.
Em vôos internacionais existem restrições
para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todo o líquido, inclusive gel,
pasta, creme, aerosol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de
até 100 ml e colocados em embalagens plásticas transparentes, vedada, com
capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.
8.
Os líquidos adquiridos em free shops ou
a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos
em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja da data
deve ser a mesma do inicio do vôo), para passageiros que embarcam ou em
conexão.
Extravio:
a.
Procure a empresa aérea
preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do
desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou qualquer
outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o
comprovante de despacho da bagagem.
b.
Caso seja localizada pela empresa aérea,
a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem
poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais)
e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse
prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada:
a.
Procure a empresa aérea para relatar o
fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.
Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após
a data do desembarque.
Furto da Bagagem:
a.
Procure a empresa aérea comunique o fato,
por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada
até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na
Policia, autoridade competente para averiguar o fato. Essas e outras
informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC. Leia atentamente e Boa
Viagem.
Fonte: ANAC